Há décadas, o Brasil vem investindo na publicação e
apefeiçoamento de listas de medicamentos essenciais como
instrumento para garantia do acesso à assistência farmacêutica e
para promoção do uso racional de medicamentos.
Diversos atos normativos reafirmam a importância dessa
estratégia no Sistema Único de Saúde (SUS). A Política Nacional de
Medicamentos (PNM), instituída pela Portaria GM/MS nº 3.916, de
30 de outubro de 1998, afirma que:
O Ministério da Saúde estabelecerá mecanismos que
permitam a contínua atualização da Relação Nacional
de Medicamentos Essenciais (Rename), imprescindível
instrumento de ação do SUS, na medida em que
contempla um elenco de produtos necessários ao
tratamento e controle da maioria das patologias
prevalentes no País.
Adicionalmente, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica
(Pnaf), resultado da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos
e Assistência Farmacêutica e estabelecida pela Resolução do
Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 19 de setembro de 2003,
corrobora a “utilização da Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais (Rename), atualizada periodicamente, como instrumento
racionalizador das ações no âmbito da assistência farmacêutica”.
A partir de 2011, novos atos normativos regulamentaram o
princípio de integralidade, estabelecendo critérios para seleção de
tecnologias em saúde no SUS. A Lei nº 12.401, de 28 de abril de
2011, estabelece que o acesso aos medicamentos se dá “com base
nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do
SUS, observadas as competências estabelecidas nesta lei”, sendo
a responsabilidade pelo fornecimento pactuada na Comissão
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Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos / MS
Intergestores Tripartite (CIT). Dessa forma, a Rename cumpre papel
estratégico nas políticas de saúde, ao relacionar medicamentos
utilizados no âmbito do SUS.
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe que “a Rename
compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados
para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS” e
também que “a cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e
publicará as atualizações da Rename e do respectivo FTN”.
Assim, a Rename cumpre a Resolução CIT nº 1, de 17 de janeiro
de 2012, que apresenta a composição dessa Relação de acordo
com as responsabilidades de financiamento da assistência
farmacêutica entre os entes (União, estados e municípios),
proporcionando transparência nas informações sobre o acesso
aos medicamentos do SUS.
Manter a Rename como instrumento promotor do uso racional e
lista orientadora do financiamento de medicamentos na assistência
farmacêutica configura-se um grande desafio para os gestores do
SUS, diante da complexidade das necessidades de saúde da população,
da velocidade da incorporação tecnológica e dos diferentes modelos
de organização e financiamento do sistema de saúde.
A motivação para vencer esse desafio alicerça-se no papel
desempenhado pela Rename como orientadora do acesso à
assistência farmacêutica, fortalecendo o SUS como uma grande
conquista da sociedade brasileira.
Referências:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf
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