A Constituição Federal de 1988 é um marco referencial para as profundas mudanças na
área da saúde no Brasil. No capítulo dedicado à seguridade social, ficou estabelecida a criação
de um Sistema Único de Saúde (SUS), definindo-se seus princípios e diretrizes baseados em um
conceito ampliado de saúde. De acordo com o artigo 196 da Constituição da República Federativa
do Brasil:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e
econômicas, que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
(BRASIL, 1988)
A Lei Orgânica da Saúde (Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990) contempla os preceitos
constitucionais e estabelece que, entre seus campos de atuação, está incluída a execução da “assistência
terapêutica integral, inclusive farmacêutica” e entre as ações, “a formulação da política
de medicamentos,(...) de interesse para a saúde (...)” (BRASIL, 1990). De acordo com seu Artigo
18, compete à direção municipal do SUS:
“dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a
saúde”.
A desarticulação da assistência farmacêutica no País, em descompasso com as mudanças
que vinham ocorrendo na área de saúde, especialmente com relação ao processo de descentralização
do SUS, contribuiu para a formulação de novas diretrizes para a área de medicamentos,
explicitada na Política Nacional de Medicamentos (PNM), publicada em outubro de 1998.
A PNM fortalece os princípios e diretrizes constitucionais do SUS, tendo como finalidade
principal “garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do
uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais” (BRASIL, 1998).
Entre as diretrizes estabelecidas por essa política está a reorientação da assistência farmacêutica,
definida como:
“um grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações
de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em
todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a
segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da
utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente
dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional
de medicamentos.” (BRASIL, 1998)
Dentre as prioridades da reorientação da Assistência Farmacêutica
“a estruturação da Assistência Farmacêutica (AF) é um dos grandes desafios que se
apresentam aos gestores e profissionais do SUS, uma vez que sua reorientação propõe uma
mudança no modelo de organização e na forma de gerenciamento, tendo por base uma nova
lógica de atuação. Não deve se limitar apenas a aquisição e distribuição de medicamentos,
exigindo para a sua implementação a elaboração de planos, programas e atividades específicas,
de acordo com as competências estabelecidas para cada esfera de governo. O processo
de descentralização exige que os gestores aperfeiçoem e busquem novas estratégias, com
propostas estruturantes que garantam a eficiência de suas ações, consolidando os vínculos
entre os serviços e a população, promovendo o acesso, o uso racional e a integralidade das
ações.” (BRASIL, 1998)
O processo de reorientação da AF proposto pela PNM, e que vem sendo implementado no
SUS, está fundamentado:
Na descentralização da gestão;
• Na promoção do uso racional de medicamentos;
• Na otimização e na eficácia das atividades envolvidas na AF;
• No desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução de preços de produtos,
viabilizando o acesso da população, inclusive no âmbito privado.
A necessidade de construir uma nova gestão da assistência farmacêutica no SUS fundamenta-se
na implementação desta nova prática nos Estados e Municípios, sendo necessário, para isto,
o desenvolvimento de ações estruturantes, com aplicação de novos conhecimentos, habilidades,
ferramentas e técnicas, indispensáveis à qualificação e melhoria das atividades desenvolvidas. Englobará
as atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição, controle
de qualidade e promoção do uso racional, compreendendo a prescrição e utilização dos medicamentos.
Prevê, também, que o processo de descentralização contemplará a padronização dos medicamentos,
o planejamento e a redefinição das atribuições das três instâncias de gestão do SUS.
De acordo com a PNM, no âmbito municipal, caberá à Secretaria Municipal de Saúde ou ao
organismo correspondente:
• Coordenar e executar a Assistência Farmacêutica – AF no seu âmbito;
• Associar-se a outros Municípios, por intermédio da organização de consórcios, tendo em
vista a execução da assistência farmacêutica;
• Promover o uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;
• Treinar e capacitar recursos humanos para cumprimento das responsabilidades do Município
no que se refere a esta Política;
• Coordenar e monitorar o componente municipal de sistemas nacionais básicos para a
Política de Medicamentos, de que são exemplos o de Vigilância Sanitária, o de Vigilância
Epidemiológica e o de Laboratórios de Saúde Pública;
• Implementar ações de vigilância sanitária sob sua responsabilidade;
• Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos;
• Definir a relação municipal de medicamentos essenciais, com base na Relação Nacional
de Medicamentos Essenciais – RENAME, a partir das necessidades decorrentes do perfil
nosológico da população;
• Assegurar o suprimento dos medicamentos destinados à atenção básica à saúde de sua
população, integrando sua programação à do Estado, visando garantir o abastecimento de
forma permanente e oportuna.
• Adquirir, além dos produtos destinados à atenção básica, outros medicamentos essenciais
que estejam definidos no Plano Municipal de Saúde como responsabilidade concorrente do
Município.
• Utilizar, prioritariamente, a capacidade dos laboratórios oficiais para o suprimento das
necessidades de medicamentos do Município. Investir na infra-estrutura das centrais farmacêuticas
e das farmácias dos serviços de saúde, visando assegurar a qualidade dos
medicamentos;
• Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos sob sua guarda.
Portanto, o papel dos gestores municipais é importante para que a Assistência Farmacêutica,
parte fundamental da atenção à saúde, seja implementada no SUS.
Referências:
Conselho Federal de Farmácia.
A assistência farmacêutica no SUS / Conselho Federal de Farmácia , Conselho
Regional de Farmácia do Paraná ; organização Comissão de Saúde Pública do Conselho
Federal de Farmácia , Comissão de Assistência Farmacêutica do Serviço Público do
CRF-PR. – Brasília: Conselho Federal de Farmácia, 2010.
60 p.
http://www.cff.org.br/userfiles/Manual%20SUS_internet.pdf
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