O sistema de saúde brasileiro passou por transformações importantes nas décadas de 80
e 90 com a criação e regulamentação do Sistema Único de Saúde – SUS. Ele representou para
os gestores, trabalhadores e usuários do sistema uma nova forma de pensar, de estruturar, de
desenvolver, de produzir serviços e assistência em saúde, uma vez que a universalidade de acesso,
a integralidade da atenção, a equidade, a participação das comunidades e a descentralização
tornaram-se os princípios do novo sistema.
Naquele período, deu-se início ao processo de implementação das propostas advindas do movimento
sanitário brasileiro. Cabe salientar que algumas delas ainda encontram-se inconclusas: a)
financiamento do sistema, b) mudanças no modelo assistencial, c) questões relativas aos recursos
humanos no SUS, entre outras.
A inclusão dos princípios defendidos pelo Movimento da Reforma Sanitária na atual Constituição
Federal e na Lei Orgânica da Saúde garante como direito de todos e dever do Estado o
acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saú-
de, inclusive no que diz respeito à Assistência Farmacêutica. Esta, por sua vez, deve ser entendida
como o conjunto de ações desenvolvidas pelo farmacêutico e outros profissionais de saúde, (...)
tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional.
Envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua
seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e
serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva de obtenção de resultados
concretos e de melhoria da qualidade de vida da população.
A compreensão deste conceito é de suma importância, uma vez que, com frequência e de forma
errônea, ocorre a distribuição de medicamentos sem os necessários critérios que assegurem
o uso racional e seguro desses produtos. Por isso, quando se fala em acesso, no caso específico
dos medicamentos, significa ter o produto certo para uma finalidade específica, na dosagem correta,
pelo tempo que for necessário, no momento e no lugar adequados, com a garantia de qualidade
e a informação suficiente para o uso adequado, tendo como consequência a resolutividade das
ações de saúde. Portanto, “acesso”, no contexto do uso racional e seguro, não pode estar restrito
ao produto medicamento, ocorrendo somente por meio da articulação das ações inseridas
na assistência farmacêutica e envolvendo, ao mesmo tempo, o acesso ao conjunto de ações de
atenção à saúde, com serviços qualificados. Tal entendimento torna essencial à reafirmação de que
o conjunto de ações inerentes à assistência farmacêutica incluem tanto aquelas de caráter intersetorial
como aquelas resultantes de atividades multiprofissionais, cuja adequada articulação tem
por objetivo gerar impactos positivos no processo de atenção à saúde, além daquelas de caráter
específico dos diferentes profissionais atuantes nesse campo.
Nos últimos anos, a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) tem redesenhado os
contornos da atenção à saúde no País. Nesse sentido, a Política Nacional de Medicamentos (PNM)
e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), como parte essencial da Política Nacional
de Saúde, constituem instrumentos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes
de promover a melhoria das condições de assistência sanitária à população. Dentre as diretrizes
da PNAF, destacam-se: a garantia de acesso e de equidade às ações de saúde incluindo, necessariamente,
a assistência farmacêutica; o desenvolvimento, a valorização, a formação, a fixação e a
capacitação de recursos humanos; a promoção do uso racional de medicamentos, por intermédio
de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo; a manutenção de serviços de
assistência farmacêutica na rede pública de saúde, nos diferentes níveis de atenção, considerando
a necessária articulação e a observância das prioridades regionais definidas nas instâncias gestoras
do SUS e a qualificação dos serviços de assistência farmacêutica existentes, em articulação
com os gestores estaduais e municipais, nos diferentes níveis de atenção.
Ampliar o acesso e garantir o uso racional de medicamentos, integrar a assistência farmacêutica
às demais políticas de saúde, otimizar os recursos financeiros existentes, incorporar o
farmacêutico na rede municipal de saúde, desenvolver e capacitar recursos humanos para implementar
a assistência farmacêutica e tornar a gestão eficiente são alguns dos desafios colocados.
O enfrentamento desses desafios requer ações articuladas dos gestores da saúde das três esferas
de governo, tendo como objetivo a superação do binômio aquisição/distribuição de medicamentos,
reduzido aos seus aspectos logístico-administrativos e sem qualquer conexão com o processo de
atenção à saúde dos cidadãos, como sendo aquela assistência farmacêutica definida como política
pública estratégica no âmbito do Controle Social do SUS e incorporada como uma das prioridades
das ações dos gestores no campo da saúde.
Construir o real significado da assistência farmacêutica e a sua inserção na atenção à saúde,
exige dos gestores do SUS compromissos sérios com a estruturação e a qualificação dos serviços
farmacêuticos e sua necessária articulação multiprofissional e intersetorial. Neste contexto, os
farmacêuticos precisarão estar preparados para suprir as necessidades do sistema de saúde com
conhecimentos e competências que viabilizem a implementação da assistência farmacêutica como
uma política de saúde. Conhecer e articular os componentes do sistema de saúde com a função
de gestão, de planejamento e de avaliação da assistência farmacêutica, é fundamental para a promoção
do acesso aos medicamentos com uso racional. Portanto, a inserção do profissional
farmacêutico passa a ser uma necessidade e o seu papel, como profissional responsável
pelo uso racional e resolutivo dos medicamentos, assume caráter fundamental para a
atenção à saúde, entendida em toda a extensão do princípio da integralidade das ações
de saúde. (grifos nossos no último parágrafo)
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Presidente Conasems
Osmar Terra
Presidente do Conass
José Gomes Temporão
Ministro de Estado da Saúde
Referências:
Conselho Federal de Farmácia.
A assistência farmacêutica no SUS / Conselho Federal de Farmácia , Conselho
Regional de Farmácia do Paraná ; organização Comissão de Saúde Pública do Conselho
Federal de Farmácia , Comissão de Assistência Farmacêutica do Serviço Público do
CRF-PR. – Brasília: Conselho Federal de Farmácia, 2010.
60 p.
http://www.cff.org.br/userfiles/Manual%20SUS_internet.pdf
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